PUBLICAÇÃO
4.8 DIVULGAÇÃO, GABARITOS, VISTA DE PROVA E RECURSO
4.8.1 Primeira Fase
4.8.1.1 Serão divulgados o gabarito e as médias preliminares, conforme previsto no ANEXO B. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão imprimir o formulário específico disponibilizado na página do Vestibular do ITA, escrever nele as suas fundamentações, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página de Internet.
4.8.1.2 O candidato que identificar o seu recurso para a primeira fase nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido.
4.8.1.3 Após a análise dos recursos pela comissão competente, serão divulgados os resultados dos recursos, o gabarito oficial, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a segunda fase.
4.8.2 Na Segunda Fase
4.8.2.1 Após a correção das provas da segunda fase, serão publicadas, na página do Vestibular do ITA, as notas de todos os candidatos que realizaram as provas.
4.8.2.2 Serão disponibilizados aos candidatos os espelhos dos cadernos de solução, o gabarito proposto pela comissão de elaboração das questões, o critério de distribuição dos pontos e as notas obtidas em cada questão.
4.8.2.3 Para interpor recurso o candidato deverá acessar a página do Vestibular do ITA, imprimir formulário próprio, escrever sua fundamentação, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página.
4.8.2.4 Após a análise dos recursos pela comissão elaboradora de questões, serão divulgados os resultados dos recursos, gabaritos oficiais, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase.
4.8.2.5 O candidato que identificar o seu recurso, para qualquer questão da segunda fase, nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido.
4.8.2.6 A divulgação dos candidatos habilitados no Exame de Escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizada, dar-se-á em ordem alfabética, no dia 08 de dezembro de 2026, na página do vestibular do ITA.
4.8.3 Não serão aceitos e tampouco analisados os recursos intempestivos, sem fundamentação ou com suas razões recursais não realizadas no formulário previsto ou não enviadas para a seção do vestibular conforme as orientações divulgadas na página do vestibular do ITA.
4.9 DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE
4.9.1 PARA TODOS OS CANDIDATOS
4.9.1.1 Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.9, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e tenham atingido, pelo menos, a nota 4,00 (quatro), em cada disciplina;
4.9.1.2 A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias (ampla concorrência e cotistas) será feita em ordem decrescente de média geral.
4.9.1.3 No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
a) maior nota obtida na prova dissertativa de Matemática;
b) maior nota obtida na prova dissertativa de Física;
c) maior nota obtida na prova dissertativa de Química;
d) maior média obtida na prova de Português e
e) data de nascimento mais antiga.
4.9.1.4 O ITA divulgará, conforme o ANEXO B a Relação dos Candidatos Habilitados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), respeitado o limite do número de vagas previsto no Anexo II do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
4.9.1.5 Para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados os candidatos selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação em cada uma das categorias de vagas (ampla concorrência e cotistas), até o limite das vagas fixadas de acordo com o item 2.3.1.
4.10 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE
4.10.1 A data de apresentação dos candidatos habilitados e classificados no exame de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está prevista para o dia 10 de janeiro de 2027 (Domingo), às 8h00 no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver detalhes no Anexo B.
4.10.2 Deverão ser entregues, no período citado no item 43 do anexo B, os seguintes documentos:
4.10.2.1 Os laudos e exames citados nos itens 5.4.1.10 e 5.4.1.11, referentes à Inspeção de Saúde;
4.10.2.2 As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, dos documentos informados no item 6.1.1.3. A entrega dos documentos solicitados pelo ITA no item 6.1.1.3 será programada conforme descrito no anexo B.
4.10.3 A entrega dos documentos, conforme estipulado pelo item 4.10.2 não pode ser entendida como efetivação de matrícula no ITA e no CPOR.
4.10.4 Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcados e não entregarem os documentos serão eliminados do Concurso de Admissão ao ITA, perdendo, por consequência, a vaga.
4.10.5 Todas as informações relativas à convocação para a 3ª fase serão oportunamente divulgadas na página do Vestibular do ITA, inclusive os formulários e demais itens que os candidatos convocados deverão preencher e apresentar para efetivar matrícula.
5 PROCEDIMENTOS DA TERCEIRA FASE
5.1 COTAS ETNICO-RACIAIS
Em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, é reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das 200 (duzentas) vagas oferecidas. O Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025 prevê que o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
5.1.1 CRITÉRIOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.1.1.1 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão segundo os critérios do Art. 3º da Lei nº 15.142/2025 e da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, a qual dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de candidatos autodeclarados pretos e pardos no âmbito do Ministério da Defesa.
5.1.1.1.1 O procedimento de heteroidentificação observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, que reconheceu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas no serviço público e a legitimidade da utilização de comissões de heteroidentificação como mecanismo complementar à autodeclaração, desde que assegurados critérios objetivos, motivação das decisões e garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.1.1.1.2 O procedimento de heteroidentificação possui natureza complementar à autodeclaração, destinando-se exclusivamente à verificação fenotípica nos termos deste edital e da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026.
5.1.1.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.1.1.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de classificação estabelecidas em edital, deverão se submeter a todas as etapas do procedimento de confirmação complementar e recursal à autodeclaração.
5.1.1.4 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento complementar e recursal de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.1.4.1 Na hipótese de não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 5.1.1.4, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não classificados.
5.1.1.5 As comissões complementar e recursal deliberarão pela maioria dos seus membros, com emissão de parecer motivado sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. As deliberações das comissões complementar e recursal terão validade apenas para o processo seletivo ITA 2027, para o qual foram designadas por Portaria do Comando da Aeronáutica, não servindo para outras finalidades.
5.1.1.5.1 A comissão complementar constará de cinco membros conforme preconiza o Art. 8º do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025.
5.1.1.5.2 Aplicam-se aos membros das comissões de heteroidentificação as hipóteses legais de impedimento e suspeição previstas na legislação administrativa, devendo ser afastados do procedimento quando houver situação que comprometa a imparcialidade da avaliação.
5.1.1.5.3 A decisão da comissão deverá conter motivação mínima, consistente na indicação do resultado da avaliação fenotípica e da aplicação dos critérios previstos neste edital ao caso concreto, sendo suficiente a exposição sucinta das razões que levaram à confirmação ou não da autodeclaração.
5.1.1.5.4 Em caso de divergência entre os membros, prevalecerá o entendimento da maioria, devendo ser registrado em ata eventual voto divergente.
5.1.1.6 As razões de decidir da comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.1.1.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o ITA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
5.1.1.7.1 será eliminado do processo seletivo, caso este ainda esteja em andamento; ou
5.1.1.7.2 terá anulada a sua matrícula ou incorporação, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha sido matriculado ou incorporado.
5.1.1.8 Nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1.7.1 e 5.1.1.7.2, o resultado do procedimento será encaminhado:
5.1.1.8.1 ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
5.1.1.8.2 à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.
5.1.1.9As comissões de heteroidentificação Complementar e Recursal adotarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato na inscrição do processo seletivo.
5.1.1.9.1Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.1.1.9.2Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.1.1.10O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas candidatas negras será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1.1.10.1A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do caput, poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.1.1.10.2A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
5.1.1.10.3O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A definição sobre uma modalidade ou outra, será informada no site do vestibular, obedecendo prazo conforme item 27 do calendário de eventos (ANEXO B).
5.1.1.10.4As gravações serão utilizadas exclusivamente para fins de controle administrativo e recursal, sendo armazenadas pelo prazo previsto na legislação aplicável de proteção de dados pessoais e arquivística.
5.1.1.11Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.1.12Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos cotistas.
5.1.1.13Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada a cotista, a vaga será preenchida pelo candidato cotista, aprovado na segunda fase, com classificação imediatamente posterior.
5.1.1.14O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no site do vestibular, www.vestibular.ita.br, que conterá: os dados de identificação da pessoa candidata; a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e, as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
5.1.1.15Cada avaliação será individualizada, sendo vedada qualquer forma de padronização automática de resultados ou presunções gerais baseadas em grupo, região ou estatísticas.
5.1.2RECURSO
5.1.2.1O candidato autodeclarado negro cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão de Heteroidentificação Complementar poderá interpor recurso à Comissão Recursal. Para isso, deverá apresentar requerimento conforme modelo do ANEXO G, contendo as razões recursais, no prazo estabelecido no item 30 do Calendário de Eventos (ANEXO B).
5.1.2.2 O direito à análise pela Comissão Recursal, nos termos do item 5.1.2.1, não é automático. Cabe exclusivamente ao candidato a iniciativa de interpor o recurso, não sendo atribuição do ITA orientá-lo quanto à sua elaboração. O candidato deverá observar o prazo estabelecido e apresentar requerimento conforme o ANEXO G, contendo a solicitação de recurso e a respectiva exposição de motivos. O recurso poderá ser entregue presencialmente na Seção de Vestibular do ITA ou encaminhado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido. Em caso de entrega presencial, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio candidato, que deverá assinar termo de entrega de documento, com registro de data e horário.
5.1.2.3 As comissões recursais serão compostas por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, sem prejuízo das regras de composição previstas no art. 8º, § 1º, no art. 12 e no art. 14, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
5.1.2.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
5.1.2.5 Conforme previsto no parágrafo único, do Art. 23, da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.1.2.6 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na comissão de confirmação complementar e comissão recursal.
5.1.2.7 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no site do vestibular, www.vestibular.ita.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.1.2.8 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da autodeclaração, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 13 da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026.
5.2 VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
Disposições especiais para a verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas.
5.2.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será realizado por intermédio de comissão constituída em conformidade com o art. 12 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
5.2.1.1 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.2.1.2 Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025, o candidato que optar simultaneamente pelas vagas reservadas para indígenas e para negros (pretos ou pardos) concorrerá exclusivamente na lista de reserva para negros. Consequentemente, ainda que o candidato alcance nota suficiente para classificação nas vagas indígenas, se a sua posição estiver além do limite de vagas para negros (por exemplo, abaixo do 50º classificado), ele não poderá ocupar uma vaga da cota indígena, permanecendo estritamente na lista de espera dos candidatos negros.
5.2.2 Para fins do disposto neste Edital, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
5.2.2.1 documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
5.2.2.2 documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou,
5.2.2.3 outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.2.3 A autodeclaração do candidato somente será confirmada mediante a apresentação de, ao menos, um dos documentos previstos neste item, os quais serão objeto de análise quanto à sua autenticidade, regularidade e aptidão para comprovação do pertencimento étnico, podendo a Comissão de Verificação Documental Complementar considerar, para fins de decisão, o conjunto probatório apresentado.
5.2.4 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata; a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC); e as condições para exercício do direito de recurso pelos candidatos interessados.
5.2.5 Na hipótese de desconformidade documental definida pela CVDC, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Recursal. Para isso, deverá apresentar requerimento conforme modelo do ANEXO H, contendo as razões recursais, no prazo estabelecido no item 35 do Calendário de Eventos (ANEXO B).
5.2.6 O direito à análise pela Comissão Recursal, nos termos do item 5.2.5, não é automático. Cabe exclusivamente ao candidato a iniciativa de interpor o recurso, não sendo atribuição do ITA orientá-lo quanto à sua elaboração. O candidato deverá observar o prazo estabelecido e apresentar requerimento conforme o ANEXO H, contendo a solicitação de recurso e a respectiva exposição de motivos. O recurso poderá ser entregue presencialmente na Seção de Vestibular do ITA ou encaminhado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido. Em caso de entrega presencial, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio candidato, que deverá assinar termo de entrega de documento, com registro de data e horário.
5.2.7 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.2.8 O resultado final do procedimento de verificação documental em grau de recurso será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata recorrente; e a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC).
5.2.9 Conforme previsto no parágrafo único, do Art. 23, da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.2.10 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.3 VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
Disposições especiais para a verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas.
5.3.1 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será realizado por intermédio de comissão constituída em conformidade com o art. 14 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
5.3.1.1 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.3.1.2 Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025, o candidato que optar simultaneamente pelas vagas reservadas para quilombolas e para negros (pretos ou pardos) concorrerá exclusivamente na lista de reserva para negros. Consequentemente, ainda que o candidato alcance nota suficiente para classificação nas vagas quilombolas, se a sua posição estiver além do limite de vagas para negros (por exemplo, abaixo do 50º classificado), ele não poderá ocupar uma vaga da cota quilombola, permanecendo estritamente na lista de espera dos candidatos negros.
5.3.1.3 Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025, o candidato que optar simultaneamente pelas vagas reservadas para quilombolas e para indígenas concorrerá exclusivamente na lista de reserva para indígenas. Consequentemente, ainda que o candidato alcance nota suficiente para classificação nas vagas quilombolas, se a sua posição estiver além do limite de vagas para indígenas (por exemplo, abaixo do 6º classificado), ele não poderá ocupar uma vaga da cota quilombola, permanecendo estritamente na lista de espera dos candidatos indígenas.
5.3.2 Para fins do disposto neste Edital, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
5.3.2.1 declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
5.3.2.2 certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.3.3 A autodeclaração do candidato somente será confirmada mediante verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
5.3.3.1 que a comunidade à qual o candidato pertence esteja devidamente listada na relação de Comunidades Certificadas, disponibilizada pelo Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA), no Portal da Fundação Cultural Palmares; e
5.3.3.2 que a declaração apresentada pelo candidato contenha assinatura de três representantes vinculados à associação da comunidade, cuja condição de representação será aferida pela Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC) mediante análise da documentação apresentada e de registros oficiais ou associativos disponíveis, nos termos da legislação aplicável.
5.3.4 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata; a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC); e as condições para exercício do direito de recurso pelos candidatos interessados.
5.3.5 Na hipótese de desconformidade documental definida pela CVDC, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Recursal. Para isso, deverá apresentar requerimento conforme modelo do ANEXO I, contendo as razões recursais, no prazo estabelecido no item 40 do Calendário de Eventos (ANEXO B).
5.3.6 O direito à análise pela Comissão Recursal, nos termos do item 5.3.5, não é automático. Cabe exclusivamente ao candidato a iniciativa de interpor o recurso, não sendo atribuição do ITA orientá-lo quanto à sua elaboração. O candidato deverá observar o prazo estabelecido e apresentar requerimento conforme o ANEXO I, contendo a solicitação de recurso e a respectiva exposição de motivos. O recurso poderá ser entregue presencialmente na Seção de Vestibular do ITA ou encaminhado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido. Em caso de entrega presencial, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio candidato, que deverá assinar termo de entrega de documento, com registro de data e horário.
5.3.7 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.8 O resultado final do procedimento de verificação documental em grau de recurso será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata recorrente; e a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC).
5.3.9 Conforme previsto no parágrafo único, do Art. 23, da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.3.10 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.4 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª FASE
Todos os candidatos, aprovados na primeira e segunda fases e habilitados à terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2027, deverão realizar inspeção de saúde prevista para o ingresso na Força Aérea Brasileira, conforme legislação vigente. Aqueles aprovados na fase de Inspeção de Saúde e homologados pela Junta Especial de Avaliação (JEA), serão matriculados no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA e no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). O candidato não aprovado na terceira fase em grau de recurso, caso tenha obtido o deferimento de seu requerimento ao Comandante da Aeronáutica para ser isento de cursar o CPOR, será matriculado no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA, apenas.
5.4.1 PROCEDIMENTO
5.4.1.1 Conforme alínea "c" do item 3.6, a Inspeção de Saúde do Concurso de Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2023).
5.4.1.2 A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.
5.4.1.3 A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme o item 1.2.16 da NSCA 160-9 de 12 de agosto de 2025.
5.4.1.4 Os candidatos habilitados para a terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2027 serão submetidos à Inspeção de Saúde.
5.4.1.5 Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de 2023.
5.4.1.6 A Inspeção de Saúde será realizada pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO PARA INCORPORAÇÃO" ou "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO", divulgado individualmente para cada candidato.
5.4.1.7 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2023: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
5.4.1.8 Somente será considerado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado desfavorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Junta Superior de Saúde da Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA.
5.4.1.9 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente.
5.4.1.10 Na ocasião da Concentração Intermediária, obrigatoriamente deverão ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames e laudos:
a) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;
b) Eletrocardiograma contendo todas as etapas do exame (completo) com laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
c) Eletroencefalograma com mapeamento cerebral e laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
d) Audiometria tonal com laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
e) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada e com laudo, com no máximo 6 (seis) meses de realização antes da data da Inspeção de Saúde.
f) As candidatas do sexo feminino deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e relatório médico confeccionado por ginecologista, com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Certame.
g) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a fase de Inspeção de Saúde.
5.4.1.11 Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Vacinação (original e cópia), para confirmação dos certificados de vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR).
b) Exame Toxicológico conforme descrito nos itens 2.4.1.1 a 2.4.1.4 da ICA 160-6 de 2023.
5.4.1.12 Na Inspeção de Saúde inicial, será exigido dos candidatos a apresentação dos resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias antes da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
5.4.1.13 Os exames toxicológicos serão realizados, às expensas do candidato, em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, com pesquisa das substâncias indicadas no item 5.2.1.14 e outras previstas em editais/avisos de convocação.
5.4.1.14 As substâncias a serem pesquisadas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.
5.4.1.15 Nos laudos dos exames deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital); assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão deste laudo/resultado.
5.4.1.16 O candidato que apresentar ETSP positivo será considerado "INCAPAZ INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde Inicial.
5.4.1.17 Os candidatos reprovados no exame toxicológico poderão solicitar contraprova, às suas expensas, mediante recurso administrativo.
5.4.1.18 Os laudos e exames médicos elencados no item 5.4.1.10, não serão aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emenda.
5.4.1.19 Não serão aceitos laudos e exames médicos em mídias eletrônicas.
5.4.2 RECURSO
5.4.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" poderá recorrer, por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.4.2.2 Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, definido no item 5.4.1.9, no qual constará o motivo da sua incapacidade.
5.4.2.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso;
5.4.2.4 A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.4.2.5 Os candidatos, se não aprovados na Inspeção de Saúde, em grau de recurso, por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de requerimento conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975.
5.4.2.6 Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F, deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o projeto pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais especiais do candidato, conforme a situação individual.
5.4.2.7 A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica pautar-se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na Lei nº 13.146/2015.
6 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
6.1 CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E CPOR.
6.1.1 Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e, exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas as condições a seguir:
6.1.1.1 ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso de Admissão (item 3.1);
6.1.1.2 ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão, estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR;
6.1.1.3 apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais:
a) Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela nacionalidade brasileira);
b) Cédula de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) Histórico Escolar (Ensino Médio);
g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na página do Vestibular do ITA);
h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do Vestibular do ITA) ou Certidão de Registro de Emancipação (registrada em cartório);
i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso,
j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
k) Certidão de Quitação Eleitoral;
l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir);
n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR; e
o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.dpf.gov.br;
p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior Tribunal Militar, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.stm.jus.br;
q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal expedida dentro do prazo de validade consignado no documento. Esse documento é específico de cada Estado, podendo ter inclusive nomenclaturas diferentes. Trata-se do documento emitido pela Justiça do estado do candidato(a) que atesta que ausência de pendências com a Justiça Estadual;
r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser obtida por meio da página http://www.tse.jus.br
s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C).
6.1.2 O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item 6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).
6.1.2.1 O candidato que solicitar a isenção de cursar o CPOR, será habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, após a publicação da autorização em Boletim do Comando da Aeronáutica.
6.1.3 O candidato homologado para matrícula, sem isenção do CPOR, deverá acessar a página de Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar os itens apresentados, atentando para as seguintes observações:
6.1.3.1 Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão de Nascimento); e
6.1.3.2 Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.
6.1.4 O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e apresentá-la à Seção de Vestibular.
6.2 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ
6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
6.2.2 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.
6.2.3 Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu.
6.2.4 Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2.
6.2.5 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior Pública.
6.2.5.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno enquanto este estiver na condição de militar da Ativa, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR.
6.2.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.1.2 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
7.1.3 Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.1.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido.
7.1.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.
7.1.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.
7.1.7 Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.
7.1.8 O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 21 de setembro de 2026.
7.2 TRAJE
7.2.1 Ficam os candidatos alertados de que nos locais em que serão realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, sandália, shorts e saia acima do joelho. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
7.2.2 Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de prova, tratadas no item 7.2.1.
7.2.3 O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais.
7.3 EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.3.1 Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:
a) deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição;
b) deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer Fase do Concurso de Admissão;
c) for considerado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde, salvo os isentos de cursar o CPOR;
d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial;
e) recusar-se a se submeter ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso de Admissão;
f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;
g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Concurso de Admissão;
h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Concurso de Admissão;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de participação das fases subsequentes;
k) se recusar a realizar as filmagens nos procedimentos de heteroidentificação; e,
l) os candidatos não classificados, conforme definição no item 1.7.9, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso de Admissão ao ITA 2027.
7.4 VALIDADE DO CONCURSO
7.4.1 O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2027.
8 FOROS PARA DIRIMIR DÚVIDAS E LITÍGIO
8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas no presente, as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
8.2 Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São José dos Campos-SP, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
9.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas fases do Exame de Escolaridade, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
9.3 As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato enquanto a matrícula não for efetivada.
9.4 O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.
9.5 Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20, inciso XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011.
9.6 O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página do Vestibular do ITA.
9.7 Ao Reitor do ITA caberá:
a) anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos não previstos neste Edital.
9.8 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado conforme especificado na letra "b" do item 9.7, não caberá pedido de reconsideração referente ao ato anulado.
Antônio Guilherme de Arruda Lorenzi