CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2025
RESULTADO DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.824/2025
O município de Governador Lindenberg, por intermédio da Gerente do Setor de Compras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Fundamentação legal da Lei nº 14.133/2021, Art. 90, §2º CONVOCOU as empresas remanescentes participantes da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, para manifestarem interesse na continuidade da execução do objeto licitado, nos valores propostos pelas mesmas, obedecida a ordem de classificação do certame, solicitando também a documentação exigida pelo edital da Concorrência Eletrônica nº 003/2025. A manifestação formal de interesse obedeceu ao prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação.
Empresas:
- 2ª PC MELHOR LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado;
- 3ª SIGMARK MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado;
- 4ª TRINITY ENGENHARIA LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado;
- 5ª CONSTRUTORA LINCONVIL LTDA - manifestou interesse, porém documentação incompleta.
- 6ª ROTIV ENGENHARIA LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado;
- 7ª CONSTRUTORA VIA NORTE LTDA - manifestou interesse e apresentou dentro do prazo estipulado toda documentação exigida para sua habilitação.
- 8ª CUCO COMERCIAL, PARTICIPACOES, CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado;
- 9ª GANHO CONSTRUTORA LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado;
- 10ª DOMINARE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - manifestou interesse, porém encontra-se na classificação posterior;
- 11ª JB DA SILVA JUNIOR LTDA - manifestou interesse, porém encontra-se na classificação posterior;
- 12ª VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - não manifestou interesse no prazo estipulado.
Ressalta-se que a contratação observou rigorosamente a ordem de classificação das empresas remanescentes, conforme previsão legal. Diante disso, a empresa CONSTRUTORA VIA NORTE LTDA foi classificada como vencedora do certame nos valores propostos pela mesma à época.
Governador Lindenberg - ES, 29 de maio de 2026.
MAGNA STELA MOSCON CORRÊA
Gerente do Setor de Compras