Com base na Nota Técnica - SEI 53 (60456982), o Gerente Administrativo, Autoridade Julgadora da primeira instância, nos termos do artigo 6º da Norma Operacional SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH, no âmbito do Despacho Decisório - SEI 52 (60998785), decide pela aplicabilidade da sanção de advertência mais multa no valor de R$ 72.376,05 (setenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos), nos termos do inciso I e II do artigo 83 da Lei 13.303/2016 e do subitem 20.3.2.1 do Termo de Referência, à empresa Vivacom Comércio e Serviços LTDA CNPJ: 10.996.691/0001-89, encerrando-se a fase de aplicação da sanção. Porém, aplica-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Protocolado o recurso, caso não reconsidere a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão (art. 31 da norma interna nº 7 da Ebserh). Por fim, solicitamos que a resposta seja realizada por escrito via e-mail ([email protected]), instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento deste, iniciando a fase recursal do processo sancionador.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUSE/HUBrasil-UNIRIO