DESPACHO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2026
Habilitação de Instalação ao Tráfego Internacional - HTI
Interessado: SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Processo nº 50300.010956/2026-51
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50300.010956/2026-51, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado denominado Super Terminais Itacoatiara, operado pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0001-74, com instalação filial inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0008-40, localizada na margem esquerda do Rio Amazonas, no Município de Itacoatiara/AM, destinada à movimentação e/ou armazenagem de granéis sólidos, provenientes ou destinados ao transporte aquaviário, em conformidade com o Contrato de Adesão nº 8/2025-MPOR.
A presente habilitação não substitui o alfandegamento, as autorizações aduaneiras, os atos de controle de fronteira, as exigências de segurança pública portuária, a aprovação do Plano de Segurança Pública Portuária, a emissão de Declaração de Cumprimento, nem as manifestações específicas da Autoridade Marítima necessárias ao acesso de navios e à operação efetiva da instalação, permanecendo a autorizada integralmente responsável pelo atendimento das exigências dos órgãos e entidades competentes.
RENILDO BARROS