ARESTO Nº 1.777, DE 2 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 8/2026, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Hadassha Cosmético Ltda.
CNPJ: 07.967.729/0001-80
Processo: 25351.630934/2019-30
Expediente: 0200813/26-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 457/2026, de 14 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 109/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Natulab Laboratórios S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.218427/2019-21
Expediente: 0200780/26-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 459/2026, de 14 de maio de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 135/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.