O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3° e inciso II do art. 121, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4° e inciso I do art. 12 do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Interromper, por motivo de conclusão de curso, a Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional (LFCFP) do militar abaixo mencionado, conforme o inciso 4.8.7 da CGCFN-101 (1ª Edição), na data abaixo de seu nome:
3° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 23.1669.41 BRYAN CHAGAS MORAES
Polícia Militar do Espírito Santo;
08JAN2026;
Of n° 38/2026, do 3ºBtlProtDefNBQR; e
Período: 07NOV2025 a 08JAN2026 (62 dias);
Art. 2° Reverter o militar mencionado ao respectivo quadro, a partir da data abaixo de seu nome, por término da Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional, de acordo com o art. 86 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares):
3° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 23.1669.41 BRYAN CHAGAS MORAES
08JAN2026;
Port nº 88/2026, deste Comando; e
Of n° 38/2026, do 3ºBtlProtDefNBQR.
Art. 3° Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15FEV2026
SD-FN 21.0213.41 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ALVES
14MAR2026
SD-FN 22.0683.41 VALTER SOUSA PEDROSA JÚNIOR; e
SD-FN 22.0692.41 ANTONIO CARLOS SILVA LOUREIRO NETO.
2° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
14MAR2026
SD-FN 22.0655.47 BRENO LORRAN ALVES DA SILVA
2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15FEV2026
SD-FN 21.0192.40 GABRIEL MENEZES DA SILVA
14MAR2026
SD-FN 22.0353.46 DEIVID FILHO DA SILVA MIRANDA
21MAR2026
SD-FN 22.0334.41 WANDERSOM CORRÊA CARDOSO
3° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01AGO2025
CB-FN-IF 16.1463.61 MATEUS MONTEIRO TOLEDO DA ROCHA
30NOV2025
CB-FN-IF 18.1254.68 LUCAS EFISIO CORREIA BRAGA ROLIM
07DEZ2025
SD-FN 23.1364.48 PEDRO TRINDADE NASCIMENTO
3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
14MAR2026
SD-FN 22.0357.45 PEDRO LUCAS SILVA CRUZ
3° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
07DEZ2025
SD-FN 23.1669.41 BRYAN CHAGAS MORAES
4° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
15FEV2026
SD-FN 21.0297.41 PEDRO SOARES DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
14MAR2026
SD-FN 22.0463.48 MARCELO ROSA FONTES
Art. 4° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS