O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, em cumprimento a Resolução CONFEF nº 513/2023, faz saber a todos que a eleição para os Membros do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, para mandato até 31 de Dezembro de 2028, realizar-se-á no dia 18 de Novembro de 2026, de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas (horário local), de forma eletrônica através da rede mundial de computadores (internet).
A eleição é direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo no CREF17/MT, observados os requisitos e restrições consignados na Resolução CONFEF nº 513/2023 e Resolução CREF17/MT nº 069/2026.
A eleição ocorrerá por voto eletrônico, através da rede mundial de computadores (internet).
A eleição por votação eletrônica dar-se-á no período compreendido, considerando o horário local, entre às 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas do dia 18 de Novembro de 2026, de qualquer parte do Brasil ou do exterior.
A nominata dos Profissionais aptos ao voto será veiculada na página eletrônica do CREF17/MT, https://www.cref17.org.br/eleicao-2026/ no dia 13 de Julho de 2026.
Será elegível para Conselheiro Titular e Suplente do CREF17/MT, somente o Profissional de Educação Física que, além de outras exigências legais, preencher todos os requisitos e condições básicas dispostos na Resolução CREF17/MT nº 069/2026, inclusive, estar em pleno gozo dos direitos profissionais e em situação regular junto ao Sistema CONFEF/CREFs até o dia 13 de Julho de 2026.
A abertura de registro das chapas dar-se-á às 09h (nove horas) do dia 20 de Agosto de 2026, encerrando-se, impreterivelmente, às 16h (dezesseis horas) do dia 04 de Setembro de 2026.
O envio, pelo representante da chapa, de requerimento de registro de forma virtual em horário ou dia que esteja divergente do horário disposto nesta convocação e no Regimento Eleitoral será considerado intempestivo e não será recebido pela Secretaria da Comissão Eleitoral.
Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, conforme os termos dispostos no Regimento Eleitoral e na Resolução CONFEF nº 513/2023 e Resolução CREF17/MT nº 069/2026.
A lista contendo todas as chapas registradas será enviada para publicação no Diário Oficial da União e veiculada na página eletrônica do CREF17/MT, https://www.cref17.org.br/eleicao-2026/, dentro do prazo previsto na Resolução CONFEF nº 513/2023 e na Resolução CREF17/MT nº 069/2026.
As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas na Resolução CONFEF nº 513/2023 e na Resolução CREF17/MT nº 069/2026, os quais se encontram à disposição dos interessados na sede do CREF17/MT ou na página eletrônica https://www.cref17.org.br/eleicao-2026/.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2026.
WILLIAN PIMENTEL
Presidente da Comissão de Intervenção do Conselho