EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025
O Presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD), designado pela Portaria nº 15 de 24/04/2023, do Centro de Perícias Médicas da Marinha, e de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2019, autorizada pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria nº 74 de 22/04/2025, do Estado-Maior da Armada, publicada no Boletim do Comando da Marinha nº 4 de 30/04/2025, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, o Centro de Perícias Médicas da Marinha, eliminará um total de 0,24 metro linear de documentos referentes ao período de 2012-2013 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, relativos aos seguintes assuntos: 061.1 Adoção e controle dos procedimentos de protocolo, 991 Gestão de comunicações eventuais.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos da Organização Militar produtora do documento, a retiradas das cópias dos documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
VA (RM1) GILBERTO SANTOS KERR GILBERTO SANTOS KERR
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2/2025
O Presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD), designado pela Portaria nº 15 de 24/04/2023, do Centro de Perícias Médicas da Marinha, e de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2024, autorizada pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), designado pela Portaria nº 74 de 22/04/2025, do Estado-Maior da Armada, publicada no Boletim do Comando da Marinha nº 4 de 30/04/2025, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, o Centro de Perícias Médicas da Marinha, eliminará um total de 0,42 metro linear de documentos referentes ao período de 2017 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, relativos aos seguintes assuntos: 061.1 Adoção e controle dos procedimentos de protocolo.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos da Organização Militar produtora do documento, a retiradas das cópias dos documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
VA (RM1) GILBERTO SANTOS KERR GILBERTO SANTOS KERR