Art. 174 - O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único - A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior.
Legislacao
Art. 174 - O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único - A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior.
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