Art. 18 - Não perderão a nacionalidade os brasileiros que, na última guerra, prestaram serviço militar As Nações aliadas, embora sem licença do govêrno brasileiro, nem os menores que, nas mesmas condições, os tenham prestado a outras Nações.
Parágrafo único - São considerados estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que tenham participado das fôrças expedicionárias brasileiras.