Art. 41 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da mesa dêste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - deliberar sôbre o veto.