Do Senado Federal
Art. 60 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado, e bem assim o Distrito Federal, elegerá, três senadores.
§ 2º - O mandato de senador será de oito anos.
§ 3º - A representação de cada Estado e a do Distrito Federal renovar-se-ão de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e por dois terços.
§ 4º - Substituirá o senador, ou suceder-lhe-á, nos têrmos do art. 52, o suplente com êle eleito.