Das atribuições do Poder Legislativo
Art. 65 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
I - votar o orçamento;
II - votar os tributos próprios da União e regular a arrecadação e a distribuição das suas rendas;
III - dispor sôbre a dívida pública federal e os meios de solvê-la;
IV - criar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes os vencimentos, sempre por lei especial;
V - votar a lei de fixação das fôrças armadas para o tempo de paz;
VI - autorizar abertura e operações de crédito e emissões de curso forçado;
VII - transferir temporariamente a sede do Govêrno Federal;
VIII - resolver sôbre limites do território nacional;
IX - legislar sôbre bens do domínio federal e sôbre tôdas as matérias da competência da União, ressalvado o disposto no artigo seguinte.