Art. 83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se êste não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Presidente da República prestará, no ato da posse, êste compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-Ihe a união, a integridade e a independência”.