Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.001, de 4 de Setembro de 2000Ementa Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.001, de 4 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.001
- Ano
- 2000
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