Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martins Tavares <<anexo>> ORGAO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA UNIDADE: 52111 - COMANDO DA AERONÁUTICA ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBITÍTULO/PRODUTO VALOR 0621 ADESTRAMENTO E OPERAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA 220.800.000 05 151 05 51 05 151 05 151 0621 2868 0621 2868 0009 0621 2891 0621 2891 0005 ATIVIDADES 1-ODC 3-ODC 4-INV 90 90 90 192 192 192 32.800.000 32.800.000 32.800.000 188.000.000 188.000.000 185.500.000 2.500.000 MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - NACIONAL COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTE ADQUIRIDO (MI) 82311 MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE MATERIAL DE AVIAÇÃO MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DE MATERIAL DE AVIAÇÃO - NACIONAL TOTAL - FISCAL 220.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 220.800.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.005, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$220.800.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.005, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.005
- Ano
- 2000
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