Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares <<anexo>> ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE: 36201 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO VALOR 0005 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 25.000.000 ATIVIDADES 10 303 0005 2522 PRODUÇÃO DE FARMACOS E FITOTERÁPICOS 25.000.000 10 303 0005 2522 0009 PRODUÇÃO DE FARMACOS, E FITOTERAPICOS - NACIONAL UNIDADE FARMACÊUTICA PRODUZIDA (MILHAR) 155340 3-ODC 90 250 25.000.000 22.000.000 4-INW 90 250 3.000.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 25.000.000 TOTAL - GERAL 25.000.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.010, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.010, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.010
- Ano
- 2000
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