Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares <<anexo>> ÓRGÃO 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA UNIDADE: 52121 - COMANDO DO EXÉRCITO ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/ AÇÃO/ SUBTÍTULO/ PRODUTO VALOR 0628 REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO 25.139.872 PROJETOS 05 153 0628 3138 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO NACIONAL 4-INV 90 149 25.139.872 25.139.872 25.139.872 05 153 0628 3138 0001 TOTAL FISCAL 25.139.872 TOTAL SEGURIDADE 0 TOTAL GERAL 25.139.872 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.018, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$25.139.872,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.018, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.018
- Ano
- 2000
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