Art. 22 - Os meios de prova de inscrição do pedido, mencionado no art. 4º da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, podem ser supridos pelos que institui o Código de Processo Civil e Comercial.
Lei nº 1.002, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 1.002, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.002
- Ano
- 1949
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