Art. 28 - Continuam em vigor, no que forem aplicáveis ao estabelecido na presente Lei e por esta não forem contrariadas, as disposições das Leis ns. 209, de 2 de janeiro, e 457, de 2 de outubro de 1948.
Lei nº 1.002, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 1.002, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.002
- Ano
- 1949
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