Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - ingresso de recursos de operação de crédito externo, no valor de R$111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos reais); e
II - cancelamento parcial da reserva de contigência, no valor de R$26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.