Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori Paulo Jobim Filho Waldeck Ornélas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.035, de 25 de Outubro de 2000Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdências Social.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.035, de 25 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.035
- Ano
- 2000
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