Art. 7 - Os recursos destinados ao Funttel, não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual, serão transferidos como crédito do mesmo Fundo no exercício seguinte.
Lei nº 10.052, de 28 de Novembro de 2000Ementa Institui o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 10.052, de 28 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.052
- Ano
- 2000
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