Art. 9 - Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Alcides Lopes Tápias Pimenta da Veiga Ronaldo Mota Sardenberg ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.052, de 28 de Novembro de 2000Ementa Institui o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 10.052, de 28 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.052
- Ano
- 2000
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