Art. 4 - São criados e transformados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos de confiança e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Lei nº 10.053, de 28 de Novembro de 2000Ementa Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.053, de 28 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.053
- Ano
- 2000
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