Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando henrique cardoso Antonio Augusto Junho Anastasia ANEXO CARREIRA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CLASSE N° DE CARGOS Carreira Policial Federal Perito Criminal Federal Delegado de Policia Federal Escrivão de Policia Federal Agente da policia Federal Segunda Segunda Segunda Segunda 160 400 600 840 TOTAL 2000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.055, de 12 de Dezembro de 2000Ementa Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.055, de 12 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.055
- Ano
- 2000
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