Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I Lei.
Lei nº 10.060, de 15 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.060, de 15 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.060
- Ano
- 2000
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