Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 244.711,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais no Estado do Espírito Santo, durante o período de 26 de janeiro a 18 de setembro de 1946
Lei nº 1.008, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 244.711,50 para ocorrer ao pagamento de gratificação devida a juízes e escrivães eleitorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.008, de 24 de Dezembro de 1949
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.008
- Ano
- 1949
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