Art. 3 - Os servidores contarão integralmente e para todos o efeitos legais, como tempo de serviço público federal, o tempo anteriormente prestado à Faculdade de Direito de Alagoas.
Lei nº 1.014, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.014, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.014
- Ano
- 1949
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