Art. 6 - Para o reajustamento previsto no art. 2º são criados nos Quadros do Ministério da Educação e Saúde os seguintes cargos: QUADRO PERMANENTE Padrão ou classe 22 - Professor catedrático 1 - Oficial Administrativo 1 - Oficial Administrativo 2 - Oficial Administrativo 1 - Escriturário 1 - Escriturário 1 - Escriturário 1 - Bibliotecário 1 - Dactilógrafo 1 - Dactilógrafo QUADRO EXTRANUMERÁRIO Refe-rência 1 - Porteiro................................................................... 21 2 - Servente.................................................................. 18 3 - Servente.................................................................. 17 2 - Auxiliar de Escritório................................................. 20 FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 - Diretor..................................................................... FG-3 1 - Secretário................................................................
Lei nº 1.014, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Faculdade de Direito de Alagoas, com sede em Maceió.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.014, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.014
- Ano
- 1949
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