Art. 5 - A Secretaria da Receita Federal expedirá normas necessárias à aplicação desta Lei.
Lei nº 10.147, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.147, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.147
- Ano
- 2000
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