Art. 1 - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº. 1.414, de 18 de agosto de 1975, e o art. 1º da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Lei nº 10.164, de 27 de Dezembro de 2000Ementa Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.164, de 27 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.164
- Ano
- 2000
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