Art. 1 - São alterados os artigos 2º, 4º, 5º, 6º 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20 e 28 do Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, que passam a ter a seguinte redação : “Art. 2º Para efeito de classificação, a lã de ovinos será baseada em sua origem e nas condições de apresentação, constituindo as nove categorias seguintes, as quais, por sua vez, serão subdivididas de acôrdo com a finura e qualidade das fibras: 1º – lã de velo; 2º – lã de borrego; 3º – lã de retoza; 4º – lã de pelego; 5º – lã de desborde; 6º – lã de pata e barriga; 7º – lã de capacho; 8º – lã campo; 9º – lã preta ou moura.
Lei nº 1.017, de 27 de Dezembro de 1949Ementa Altera o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, que estabelece a classificação comercial de lã de ovinos, e dispõe sobre o comércio dessa matéria-prima.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.017, de 27 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.017
- Ano
- 1949
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