Art. 2 - Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2001; 180° da Independência e 113/ da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.173, de 9 de Janeiro de 2001Ementa Altera a Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.173, de 9 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.173
- Ano
- 2001
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