Art. 1 - O art. 11 da Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ...................................................................................................................... ...................................................................................................................................." "§ 3° A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores." (NR) "§ 3° -A. (VETADO)" ".................................................................................................................................."
Lei nº 10.174, de 9 de Janeiro de 2001Ementa Altera o art. 11 da Lei nº 9311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.174, de 9 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.174
- Ano
- 2001
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