Art. 7 - O Poder Executivo fixará as características gerais e específicas dos títulos da dívida pública, podendo, inclusive, criar séries específicas de cada título, bem como celebrar convênios, ajustes ou contratos para emissão, colocação e resgate dos títulos.
Lei nº 10.179, de 6 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 10.179, de 6 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.179
- Ano
- 2001
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