Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.096-88, de 27 de dezembro de 2000.
Lei nº 10.179, de 6 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 10.179, de 6 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.179
- Ano
- 2001
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