Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Fazenda do Ministério da Marinha.
Lei nº 1.018, de 27 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1948, com aquisição de gêneros alimentícios.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.018, de 27 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.018
- Ano
- 1949
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