Art. 2 - A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.
Lei nº 10.181, de 12 de Fevereiro de 2001Ementa Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.181, de 12 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.181
- Ano
- 2001
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