Art. 4 - O disposto no art. 2º desta Lei somente se aplica a partir de 1º de janeiro de 2000.
Lei nº 10.182, de 12 de Fevereiro de 2001Ementa Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.182, de 12 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.182
- Ano
- 2001
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