Art. 1 - É concedida aos Servidores Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda., isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil) quilos de gasolina de aviação e 500.000 (quinhentos mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.
Parágrafo único - O material referido será importado parceladamente, de acôrdo com a seguinte discriminação: PORTOS KG KG GASOLINA ÓLEO Belém ............................................................................................ 2.600.000 30.000 Fortaleza ....................................................................................... 850.000 10.000 Recife ............................................................................................ 1.200.000 15.000 Salvador ......................................................................................... 2.200.000 25.000 Rio - D. F. ...................................................................................... 9.150.000 300.000 Santos ........................................................................................... 4.500.000 108.000 P. Alegre ....................................................................................... 12.000 Total ......................................................................................... 20.500.000 500.000