Art. 1 - As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos,. efetuadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas; para a implementação de ações de saúde, poderão ser realizadas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, de que o Brasil faça parte e obedecerão aos procedimentos por eles adotados.
Lei nº 10.191, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.191, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.191
- Ano
- 2001
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