Art. 4 - Os contratos celebrados no âmbito dos mercados referidos no § 5º do art 27 da Lei nº 9.069, de 1995, inclusive as condições de remuneração da poupança financeira, bem assim no da previdência privada fechada, permanecem regidos por legislação própria.
Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.192
- Ano
- 2001
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