Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 2.110-39 de 27 de dezembro de 2000.
Lei nº 10.198, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.198, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.198
- Ano
- 2001
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