Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180° da Independência e 113º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.200, de 14 de Fevereiro de 2001Ementa Acresce e altera dispositivos da Lei n° 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.200, de 14 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.200
- Ano
- 2001
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