Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.127-6, de 26 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.202, de 20 de Fevereiro de 2001Ementa Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.202, de 20 de Fevereiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.202
- Ano
- 2001
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