Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.021, de 28 de Dezembro de 1949Ementa Transforma em institutos autônomos as Escolas de Odontologia e Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Porto Alegre e da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.021, de 28 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.021
- Ano
- 1949
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