Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.121-39, de 26 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.210, de 23 de Março de 2001Ementa Altera dispositivos das Leis nº s 9.082, de 25 de julho de 1995, 9.293, de 15 de julho de 1996, 9.473, de 22 de julho de 1997, 9.692, de 27 de julho de 1998, 9.811, de 28 de julho de 1999, e 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 10.210, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.210
- Ano
- 2001
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