Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Clemente Mariani Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.023, de 28 de Dezembro de 1949Ementa Concede auxílio à Sociedade de Farmácia da Bahia para o IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.023, de 28 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.023
- Ano
- 1949
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