Art. 1 - O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado, êste, pelo Instituto Nacional do Livro, é autorizado a editar as seguintes obras, organizadas pelo escritor Múcio Leão: – o Dicionário Bio-Bibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.
Parágrafo único - Essas obras poderão ser editadas diretamente na forma da letra “b” do artigo 2º do Decreto-lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937, ou por meio do contrato com alguma editora nacional, mediante a obrigação de adquirir aquele Ministério exemplares, que mandará distribuir pelas bibliotecas públicas, no território nacional.